A candidatura à bolsa de mérito é apresentada, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno que já seja maior de idade, no estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno (nos serviços administrativos da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima), até ao dia 30 de setembro ou, caso a data coincida com o fim de semana, a candidatura pode ainda ser apresentada até ao dia útil seguinte, mediante requerimento, acompanhado dos documentos comprovativos da condição prevista na legislação em vigor (Despacho N.º 5296/2017 que vem introduzir alterarações ao Despacho N.º 8452-A/2015, de 31 de julho).
Para efeitos do estabelecido no despacho n.º 5296/2017, entende-se por "mérito" a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular:
a) Ofertas formativas com classificações de 1 a 5 - classificação igual ou superior a 4, arredondada às unidades;
b) Ofertas formativas com classificação de 0 a 20 - classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades.
Para mais informações os interessados deverão dirigir-se aos serviços administrativos da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima.
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